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Ministro Chefe da SEP recebe Presidente do Conapra e diretores

Em reu­nião rea­li­za­da no dia 02 de dezem­bro, em Brasília-DF, o Ministro-Chefe da SEP Helder Barbalho rece­beu o Diretor-Presidente do Conselho Nacional de Praticagem, Prático Gustavo Martins e dire­to­res do Conselho. Dentre os diver­sos assun­tos tra­ta­dos, um pon­to notá­vel foi a aber­tu­ra con­ce­di­da pelo Ministro Hélder em ouvir a pra­ti­ca­gem e conhe­cer que esta atividade […]

Náufragos são salvos pela Praticagem

A ope­ra­ção de sal­va­men­to de náu­fra­gos pela Praticagem do Amapá reper­cu­tiu de for­ma posi­ti­va em diver­sos veí­cu­los de comu­ni­ca­ção, inclu­si­ve na TV. 

Assistam ao vídeo

Com a rubri­ca do Príncipe Regente D. João VI, entrou em vigor o Regimento para os Pilotos Práticos da Barra do Porto da Cidade do Rio de Janeiro, assi­na­do pelo Visconde de Anadia, Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos.

Regulação, cabotagem e normas da ABNT e a navegação marítima

A atu­a­li­za­ção do arca­bou­ço regu­la­tó­rio da ati­vi­da­de marí­ti­ma, os aspec­tos téc­ni­cos dos pla­ne­ja­men­tos por­tuá­ri­os e aná­li­ses téc­ni­cas em bus­ca de ade­qua­ção às novas deman­das da nave­ga­ção marí­ti­ma foram os prin­ci­pais assun­tos abor­da­dos e deba­ti­dos duran­te o 39º Encontro Nacional de Praticagem, rea­li­za­do nos dias 15 e 16 de setem­bro, em Brasília.

(Re) pensar o modelo de regulação do armador estrangeiro e seus intermediários

É urgen­te que o gover­no bra­si­lei­ro, por meio da lide­ran­ça da nova Diretoria da Antaq: a) outor­gue auto­ri­za­ção à empre­sa estran­gei­ra de nave­ga­ção (iso­no­mia com as EBN’s), pela Antaq; b) cele­bre acor­dos bila­te­rais com os paí­ses das ban­dei­ras dos navi­os que ope­ram no Brasil, c) regis­tre, garan­ta e fis­ca­li­ze os agen­tes inter­me­diá­ri­os, espe­ci­al­men­te NVOCC’s e agen­tes de car­ga; d) defi­na os ser­vi­ços a serem cobra­dos; e) publi­que os ser­vi­ços e pre­ços cobra­dos; f) regis­tre e acom­pa­nhe os pre­ços cobra­dos pelos pres­ta­do­res de ser­vi­ços (arma­do­res e agen­tes inter­me­diá­ri­os) e, por fim, g) puna os usuá­ri­os que con­tra­ta­rem ser­vi­ços com EEN’s e agen­tes inter­me­diá­ri­os não registrados.