Estacão de Praticagem — Atalaia

A Atalaia está estru­tu­ra­da de for­ma que pos­sa aten­der de manei­ra efi­ci­en­te e inin­ter­rup­ta às neces­si­da­des do ser­vi­ço de pra­ti­ca­gem. Faz par­te do con­jun­to de suas ins­ta­la­ções, a área para atra­ca­ção das lan­chas. Nas áre­as em que, devi­do as carac­te­rís­ti­cas da região, não é pos­sí­vel agru­par todas as par­tes de sua estru­tu­ra ope­ra­ci­o­nal num mes­mo local, elas estão loca­li­za­das o mais pró­xi­mo pos­sí­vel uma das outras e, com mei­os de comu­ni­ca­ção con­fiá­veis e sufi­ci­en­tes para garan­tir sua ope­ra­ção como se esti­ves­sem agru­pa­das. Compõe tam­bém a sua estru­tu­ra ope­ra­ci­o­nal, ins­ta­la­ções apro­pri­a­das para alo­jar os prá­ti­cos de ser­vi­ço, bem como, as tri­pu­la­ções das lan­chas que esti­ve­rem de pron­ti­dão. Na Atalaia é fei­to o con­tro­le dos navi­os que farão uso de seus serviços.

Dotação Mínima
As Atalaias são homo­lo­ga­das pelo Representante Regional/Local da Autoridade Marítima para ope­rar e, para tan­to, são dota­das de itens míni­mos e neces­sá­ri­os que aten­dam ao ser­vi­ço de pra­ti­ca­gem. Poderão ser ins­ta­la­dos outros equi­pa­men­tos a cri­té­rio da asso­ci­a­ção de pra­ti­ca­gem, ou do res­pon­sá­vel pela Atalaia, para auxi­li­ar nas tare­fas diárias.

A seguir é apre­sen­ta­da a dota­ção mínima:

a) Comunicações

1) Linhas telefô­ni­cas em núme­ro sufi­ci­en­te à aten­der ao ser­vi­ço, sen­do que uma delas aco­pla­da a um apa­re­lho de facsímile;
2) Dois equi­pa­men­tos em VHF — marí­ti­mo, com cha­ma­da sele­ti­va digital;
3) Equipamento em HF, multifrequencial;
4) Equipamentos por­tá­teis de VHF, com capa­ci­da­de de comu­ni­ca­ções com a lan­cha de prá­ti­co e o navio a ser praticado;
5) Operadores radi­o­te­le­fo­nis­tas bilingües (inglês-por­tu­guês) dis­po­ní­veis 24 horas inin­ter­rup­tas; e
6) Dispositivos de ener­gia de emer­gên­cia, de modo que, em caso de fal­ta de luz na área, a comu­ni­ca­ção não fique interrompida.

b) Equipamentos Meteorológicos

1) Anemômetro;
2) Termômetro de máxi­ma e míni­ma; e
3) Barômetro.

c) Publicações Disponíveis para Uso

1) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM);
2) Almanaque Náutico;
3) Tábua de Marés;
4) Roteiro;
5) Lista de Faróis;
6) Lista de Auxílio Rádio;
7) Tabela da Escala Beaufort;
8) Código Internacional de Sinais (CIS);
9) Relação de Estações Costeiras da Embratel;
10) Cartas Náuticas de toda a ZP e as áre­as adja­cen­tes, atualizadas;
11) Avisos aos Navegantes;
12) Régua para­le­la e com­pas­so para plo­ta­gem de posição;
13) Quadro com a car­ta náu­ti­ca da ZP, com os pon­tos que deli­mi­tam a refe­ri­da ZP, pon­to de espe­ra de prá­ti­co, pon­tos de fun­deio, áre­as de qua­ren­te­na e demais pon­tos notá­veis da jurisdição;
14) Normas e Procedimentos da Capitania da área de juris­di­ção da ZP;
15) Normas Reguladoras da Autoridade Portuária;
16) Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA);
17) Regulamentação da LESTA (RLESTA); e
18) Normas da Autoridade Marítima (DPC).

d) Material de Salvatagem

Possui cole­tes sal­va-vidas para os Práticos e Praticantes de Prático.