O Diretor de Portos e Costas (DPC), por meio da portaria no 0086 de 24 de agosto de 2006, delegou competência ao Conselho Nacional de Praticagem (CONAPRA) para:
I- Promover a habilitação operacional de tripulação de lancha de prático e de lancha de apoio à praticagem e da homologação da estação de praticagem (atalaia);
II- Realizar inspeções intermediárias e laudos periciais necessários à homologação do serviço de lancha de prático e lancha de apoio à praticagem,
A NORMAM 12-DPC estabelece a competência do CONAPRA no que concerne aos processos de homologação:
ESTAÇÃO DE PRATICAGEM
Item 0315, o CONAPRA realizará as inspeções necessárias e homologará as Atalaias.
LANCHA DE PRÁTICO E LANCHA DE APOIO À PRATICAGEM
Itens 0307 e 0312 – o CONAPRA realizará as inspeções necessárias e emitirá os laudos periciais pertinentes à homologação da Lancha de Prático e da Lancha de Apoio à Praticagem
QUALIFICAÇÃO DAS TRIPULAÇÕES E HABILITAÇÃO
Item 0306 – após as tripulações estarem adestradas, deverão ser submetidas às inspeções necessárias à homologação pelo CONAPRA, que emitirá um Certificado de Homologação.