DPC

 

O Diretor de Portos e Costas (DPC), por meio da por­ta­ria no 0086 de 24 de agos­to de 2006, dele­gou com­pe­tên­cia ao Conselho Nacional de Praticagem (CONAPRA) para:
I- Promover a habi­li­ta­ção ope­ra­ci­o­nal de tri­pu­la­ção de lan­cha de prá­ti­co e de lan­cha de apoio à pra­ti­ca­gem e da homo­lo­ga­ção da esta­ção de pra­ti­ca­gem (ata­laia);
II- Realizar ins­pe­ções inter­me­diá­ri­as e lau­dos peri­ci­ais neces­sá­ri­os à homo­lo­ga­ção do ser­vi­ço de lan­cha de prá­ti­co e lan­cha de apoio à praticagem,

A NORMAM 12-DPC esta­be­le­ce a com­pe­tên­cia do CONAPRA no que con­cer­ne aos pro­ces­sos de homologação:

ESTAÇÃO DE PRATICAGEM

Item 0315, o CONAPRA rea­li­za­rá as ins­pe­ções neces­sá­ri­as e homo­lo­ga­rá as Atalaias.

LANCHA DE PRÁTICO E LANCHA DE APOIO À PRATICAGEM

Itens 0307 e 0312 – o CONAPRA rea­li­za­rá as ins­pe­ções neces­sá­ri­as e emi­ti­rá os lau­dos peri­ci­ais per­ti­nen­tes à homo­lo­ga­ção da Lancha de Prático e da Lancha de Apoio à Praticagem

QUALIFICAÇÃO DAS TRIPULAÇÕES E HABILITAÇÃO

Item 0306 – após as tri­pu­la­ções esta­rem ades­tra­das, deve­rão ser sub­me­ti­das às ins­pe­ções neces­sá­ri­as à homo­lo­ga­ção pelo CONAPRA, que emi­ti­rá um Certificado de Homologação.