Lancha do prático

É a embar­ca­ção homo­lo­ga­da pelo Representante Regional da Autoridade Marítima para ser empre­ga­da no trans­por­te do Prático para o embarque/desembarque nos navios.

Características Essenciais
A lan­cha de prá­ti­co deve pos­sui carac­te­rís­ti­cas de mano­bra­bi­li­da­de, esta­bi­li­da­de e potên­cia de máqui­nas que lhe pos­si­bi­li­tem efe­tu­ar o trans­por­te do Prático e a apro­xi­ma­ção para trans­bor­do (lan­cha-navio-lan­cha) com segurança.

Identificação Visual
O cas­co da lan­cha é pin­ta­do de ver­me­lho e a supe­res­tru­tu­ra de bran­co. Na supe­res­tru­tu­ra, por bom­bor­do e por bores­te e por ante a ré do aces­so a cabi­ne de gover­no, está pin­ta­da a letra P, que sig­ni­fi­ca Prático (Pilot).

Dotações

a) Navegação

- Radar
- GPS
- Ecobatímetro
- Agulha mag­né­ti­ca
- Cartas Náutica da juris­di­ção da ZP
- Régua para­le­la, com­pas­so
- Binóculo

b) Comunicações

- HF mul­ti­freqüen­ci­al (opci­o­nal)
- VHF portátil

c) Publicação e Quadros

- RIPEAM
- Quadro de Regras de Governo e Navegação
- Quadro de Luzes e Marcas
- Quadro de Sinais Sonoros e Luminosos

d) Salvatagem

- bóia sal­va-vidas com facho Holmes
- bal­sa inflá­vel clas­se I ou II
- cole­tes salva-vidas

Características Principais da Lancha Padrão

- com­pri­men­to total — 11 a 13m
- com­pri­men­to entre per­pen­di­cu­la­res — 8 a 10m
- boca — 4 a 5m
- cala­do médio — 0,60 a 0,80m
- cala­do máxi­mo — 1m
- des­lo­ca­men­to — 7000 a 9000Kg
- pro­pul­são — 2 moto­res die­sel de no míni­mo 240Hp de potên­cia cada um, dois eixos e dois hélices.

Em con­di­ções de nave­ga­ção em hidro­via a fai­xa de cala­do médio pode­rá ser modi­fi­ca­da a cri­té­rio do Representante Regional da Autoridade Marítima.

Emprego
A lan­cha é de uso espe­cí­fi­co do Serviço de Praticagem. Entretanto pode­rá ser empre­ga­da em outras ati­vi­da­des quan­do requi­si­ta­da pela Autoridade Marítima, em ações de socor­ro e sal­va­men­to e/ou fis­ca­li­za­ção do trá­fe­go aquaviário.

Dotação de Lanchas
O núme­ro de lan­chas será fixa­do a cri­té­rio da asso­ci­a­ção de pra­ti­ca­gem ou de outras que forem homo­lo­ga­das a pres­tar o ser­vi­ço à pra­ti­ca­gem, com a obri­ga­to­ri­e­da­de de esta­rem pron­tas para aten­der às soli­ci­ta­ções per­ma­nen­te­men­te (24h p/dia).

Tripulação
Os tri­pu­lan­tes das lan­chas de prá­ti­co rece­bem trei­na­men­to para as fai­nas de embar­que e desem­bar­que dos Práticos, de for­ma a apri­mo­rar seus con­di­ci­o­na­men­tos nas even­tu­ais situ­a­ções de emer­gên­cia e, na ado­ção de medi­das pre­ven­ti­vas de aci­den­tes.
O Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) da lan­cha é com­pos­to de um Marinheiro de Convés (MNC) e um Moço de Convés (MOC). Os tri­pu­lan­tes deve­rão pos­suir os seguin­tes cursos:

- Sobrevivência Pessoal — ESPE;
- Combate a Incêndio — ECIN; e
- Primeiros Socorros — ESPO.

Após as tri­pu­la­ções esta­rem ades­tra­das, é soli­ci­ta­do ao Representante Local da Autoridade Marítima a ava­li­a­ção de suas habi­li­ta­ções operacionais.

Lancha de Praticagem