SENADO APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA PRATICAGEM

SENADO APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA PRATICAGEM

Para a ati­vi­da­de, pro­pos­ta con­sen­su­al aper­fei­çoa regu­la­ção e traz segu­ran­ça jurídica

A Comissão de Infraestrutura do Senado apro­vou o Projeto de Lei 877/2022, do sena­dor Nelsinho Trad (PSD-MS), que regu­la­men­ta o ser­vi­ço de pra­ti­ca­gem. Foram 15 votos favo­rá­veis e nenhum con­trá­rio. Por se tra­tar de um pro­je­to ter­mi­na­ti­vo apro­va­do por comis­são per­ma­nen­te, a pro­pos­ta segue dire­to para apre­ci­a­ção da Câmara dos Deputados.

O tex­to acres­cen­ta, na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997), parâ­me­tros de fun­ci­o­na­men­to da ati­vi­da­de pre­sen­tes nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC). O obje­ti­vo é con­fe­rir sta­tus legal à regu­la­men­ta­ção infra­le­gal da Marinha do Brasil, tra­zen­do mais segu­ran­ça jurí­di­ca e esta­bi­li­da­de regulatória.

Entre esses parâ­me­tros, estão a esca­la de rodí­zio úni­ca de aten­di­men­to aos arma­do­res, esta­be­le­ci­da pela Marinha para garan­tir a dis­po­ni­bi­li­da­de inin­ter­rup­ta do ser­vi­ço, evi­tar a fadi­ga do prá­ti­co e asse­gu­rar a quan­ti­da­de míni­ma de mano­bras para man­ter a habi­li­ta­ção. Ao mes­mo tem­po, a esca­la dá auto­no­mia para o prá­ti­co tomar sem­pre a deci­são mais segu­ra a bor­do, sem pres­são comer­ci­al do arma­dor, que não esco­lhe quem vai aten­dê-lo. O sis­te­ma aten­de aos prin­cí­pi­os de segu­ran­ça da Resolução A.960 da Organização Marítima Internacional (IMO).

Outro cri­té­rio que o pro­je­to inse­re na lei é a obri­ga­to­ri­e­da­de do ser­vi­ço para as embar­ca­ções com mais de 500 tone­la­das de arque­a­ção bru­ta, sal­vo as pre­vis­tas em regu­la­men­to da Autoridade Marítima e as clas­si­fi­ca­das, exclu­si­va­men­te, para ope­rar na nave­ga­ção inte­ri­or com ban­dei­ra bra­si­lei­ra, como é o caso dos com­boi­os de bal­sas que levam a pro­du­ção do agro­ne­gó­cio pelos rios. Essa exce­ção, já pre­vis­ta na NORMAM-12, foi incluí­da pelo rela­tor da maté­ria, sena­dor Weverton Rocha (PDT-MA).

De acor­do com o tex­to, a Autoridade Marítima pode­rá con­ce­der isen­ção de pra­ti­ca­gem a coman­dan­tes bra­si­lei­ros de navi­os de ban­dei­ra bra­si­lei­ra de até cem metros de com­pri­men­to, com pelo menos 2/3 da tri­pu­la­ção brasileira.

A pro­pos­ta tam­bém dei­xa cla­ro que o pre­ço do ser­vi­ço será livre­men­te nego­ci­a­do entre os toma­do­res e pres­ta­do­res, “repri­mi­das quais­quer prá­ti­cas de abu­so do poder econô­mi­co” pela auto­ri­da­de com­pe­ten­te, a Marinha do Brasil, de acor­do com a Lei 9.537/1997. A res­sal­va foi mais uma emen­da do rela­tor. Ele supri­miu ain­da o tre­cho que res­trin­gia o aces­so ao pro­ces­so sele­ti­vo para pra­ti­can­te de prá­ti­co a ofi­ci­ais de náu­ti­ca e prá­ti­cos com inten­ção de mudar de zona de pra­ti­ca­gem. Com isso, man­tém-se a pos­si­bi­li­da­de aber­ta a qual­quer pes­soa com cur­so supe­ri­or e habi­li­ta­ção de mestre-amador.

Para o pre­si­den­te da Praticagem do Brasil e vice-pre­si­den­te da Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA), prá­ti­co Ricardo Falcão, o pro­je­to do sena­dor Nelsinho Trad é uma boa ini­ci­a­ti­va para aper­fei­ço­ar a regulação:

– A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário tra­ta da pra­ti­ca­gem de for­ma mui­to sucin­ta. O res­tan­te está no decre­to que a regu­la­men­ta (Decreto 2.596/1998), mas a par­te prin­ci­pal se encon­tra na NORMAM-12 da Diretoria de Portos e Costas, que é infra­le­gal. Colocar essas nor­mas em lei, pro­ce­di­men­tos mun­di­ais de segu­ran­ça, evi­ta ques­ti­o­na­men­tos ao poder dis­cri­ci­o­ná­rio da Marinha, empo­de­ran­do a Autoridade Marítima. 

Falcão acha impor­tan­te que o pro­je­to tenha sido fru­to de amplo deba­te na Comissão de Infraestrutura. Para che­gar ao con­sen­so, duran­te a ela­bo­ra­ção do seu rela­tó­rio, o sena­dor Weverton ouviu dife­ren­tes players do setor.

No dia 24 de abril, ele pro­mo­veu lon­ga reu­nião com sena­do­res do Norte e Nordeste; lide­ran­ça do gover­no; Marinha; Ministério dos Portos e Aeroportos; Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac); Associação de Terminais Portuários Privados (ATP); Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional do Transporte (CNT); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA); Frente Parlamentar de Logística (FPL); Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove); Logística Brasil; Cabal (expor­ta­do­ra de alu­mí­nio); além das enti­da­des liga­das à Praticagem do Brasil.

“Não nos fur­ta­mos a rece­ber con­tri­bui­ções de diver­sas enti­da­des da soci­e­da­de civil liga­das ao trans­por­te aqua­viá­rio. Reunimo-nos ain­da com o gover­no fede­ral, Autoridade Marítima, arma­do­res, repre­sen­tan­tes do agro­ne­gó­cio, do comér­cio, da indús­tria, do trans­por­te de car­gas, dos ter­mi­nais por­tuá­ri­os, da nave­ga­ção inte­ri­or, entre tan­tas outras asso­ci­a­ções. Assim, duran­te a cons­tru­ção do tex­to, iden­ti­fi­ca­mos opor­tu­ni­da­des de melho­ri­as que visam a con­tri­buir com a segu­ran­ça jurí­di­ca e a esta­bi­li­da­de regu­la­tó­ria da ati­vi­da­de”, escre­veu o sena­dor em seu parecer.

Sobre a praticagem

A Praticagem do Brasil é a ati­vi­da­de que con­duz os navi­os em segu­ran­ça na entra­da e saí­da dos por­tos, tan­to na sua nave­ga­ção no canal de aces­so quan­to na atra­ca­ção e desa­tra­ca­ção. O ser­vi­ço é rea­li­za­do a bor­do pelo prá­ti­co, ou pilot nos outros paí­ses, pro­fis­si­o­nal que embar­ca de sua lan­cha no navio em movi­men­to, a par­tir de uma esca­da esten­di­da no cos­ta­do da embarcação.

Além do ris­co que cor­re a cada embar­que e desem­bar­que, o prá­ti­co admi­nis­tra uma gran­de res­pon­sa­bi­li­da­de para a soci­e­da­de, pois ele vai a bor­do para evi­tar aci­den­tes que podem pro­vo­car seve­ra polui­ção ambi­en­tal, mor­tes, danos ao patrimô­nio públi­co e pri­va­do e fecha­men­to de um por­to para a economia.

Responsável por lei pela segu­ran­ça da nave­ga­ção, a Marinha do Brasil é quem dis­ci­pli­na a ati­vi­da­de e sele­ci­o­na os prá­ti­cos para tra­ba­lhar na ini­ci­a­ti­va pri­va­da. Em cada zona de pra­ti­ca­gem, o ser­vi­ço é dis­tri­buí­do aos pro­fis­si­o­nais por meio da esca­la de rodí­zio única.