PRATICAGEM DEFENDE REGULAÇÃO ECONÔMICA COM A MARINHA
Em mais uma audiência pública sobre projetos de lei que tratam da atividade, a Praticagem do Brasil voltou a defender, nesta quarta-feira (04/10), a manutenção da sua regulação técnica e econômica pela Marinha.
O presidente do Conselho Nacional de Praticagem e vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos, prático Ricardo Falcão, destacou a portaria nº 218, de 2011, da Autoridade Marítima, que atualizou preços de tabela anexa à portaria 157, de 2010, de modo a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos:
– Hoje, posso apresentar dez faturas de praticagem, emitidas 12 anos depois, com os exatos valores determinados pela Marinha à época. A portaria está válida. Portanto, já existe um regulador econômico, a Marinha. Ela faz isso há 26 anos.
Falcão sustentou que a discussão de valor não pode estar dissociada da técnica e deve ser ocorrer por um único ente regulador, no caso a Marinha, responsável pela segurança da navegação:
– A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por exemplo, regula todos os aspectos de um armador ou terminal, não apenas o preço que cobram. Existem vários pontos acerca do funcionamento de uma atividade que impactam o preço. São as cláusulas de qualidade de prestação de serviço que definem o valor.
O presidente da Federação Nacional dos Práticos, prático Gustavo Martins, lamentou a insegurança jurídica que cerca a atividade há dez anos. Ele também se mostrou favorável a um único órgão regulador e afirmou que a categoria está aberta ao diálogo para chegar a um consenso na legislação:
– A Marinha sempre fez regulação técnica e econômica em conjunto. Não temos no Brasil uma agência nacional de segurança da navegação. Caso houvesse, talvez ela fosse a responsável por ambas as regulações. Se o nosso serviço é de excelência, tem a ver com o preço cobrado, que define a capacidade de investimento da praticagem em estrutura, lanchas, equipamentos, acompanhamento das condições ambientais, batimetria, entre outros. Nós não somos contra melhorar o texto da lei para que a Autoridade Marítima tenha melhores recursos nos processos de fixação de preço, ouvindo quem ela achar necessário.
O presidente da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil), André de Seixas, lembrou que a Antaq não tem alçada para regular a praticagem:
– Ninguém é contra regulação econômica. Mas a praticagem não é um serviço de transporte prestado ao usuário (dono da carga), não é serviço de transporte interestadual ou portuário, de competência da Antaq. Praticagem trata de segurança da navegação e, portanto, vemos risco de separar a parte técnica da regulação com a Marinha e a econômica com a Antaq. A agência evoluiu, tem bom corpo técnico, mas as decisões da sua diretoria têm contrariado análises de impacto regulatório realizadas durante anos. A instituição com total capacidade de garantir a excelência do serviço e a regulação econômica é a Marinha, e ela vem fazendo.
O advogado Osvaldo Agripino, doutor em Direito e ex-oficial da Marinha Mercante, é um estudioso do tema regulação. Ele foi outro contrário à transferência da regulação econômica para a Antaq:
– Nos Estados Unidos, a Federal Maritime Commission é a Antaq e ela não entra em regulação econômica de preço de praticagem. Lá, isso é um problema dos estados e da Autoridade Marítima. A Antaq está começando agora a chegar no setor regulado para fazer regulação econômica. Ela tem se esforçado, mas há muitas lacunas. Faltam critérios para coibir abusividade nos preços do setor marítimo e portuário. A agência pode até querer regular (economicamente a praticagem) e a Marinha, não. Mas o Congresso Nacional tem que analisar a questão com muita cautela. A agência ainda não tem expertise e não mostrou a que veio para regular os serviços de sua competência.
A audiência pública aconteceu na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Também participaram representantes das seguintes entidades: Marinha; Antaq; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério Público do Trabalho; Tribunal de Contas da União (TCU); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave); Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação de Terminais Portuários Privados (ATP); Confederação Nacional do Transporte (CNT); e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).