PRATICAGEM DEFENDE REGULAÇÃO ECONÔMICA COM A MARINHA

Em mais uma audi­ên­cia públi­ca sobre pro­je­tos de lei que tra­tam da ati­vi­da­de, a Praticagem do Brasil vol­tou a defen­der, nes­ta quar­ta-fei­ra (04/10), a manu­ten­ção da sua regu­la­ção téc­ni­ca e econô­mi­ca pela Marinha.

O pre­si­den­te do Conselho Nacional de Praticagem e vice-pre­si­den­te da Associação Internacional de Práticos Marítimos, prá­ti­co Ricardo Falcão, des­ta­cou a por­ta­ria nº 218, de 2011, da Autoridade Marítima, que atu­a­li­zou pre­ços de tabe­la ane­xa à por­ta­ria 157, de 2010, de modo a asse­gu­rar o equi­lí­brio econô­mi­co-finan­cei­ro dos contratos:

– Hoje, pos­so apre­sen­tar dez fatu­ras de pra­ti­ca­gem, emi­ti­das 12 anos depois, com os exa­tos valo­res deter­mi­na­dos pela Marinha à épo­ca. A por­ta­ria está váli­da. Portanto, já exis­te um regu­la­dor econô­mi­co, a Marinha. Ela faz isso há 26 anos. 

Falcão sus­ten­tou que a dis­cus­são de valor não pode estar dis­so­ci­a­da da téc­ni­ca e deve ser ocor­rer por um úni­co ente regu­la­dor, no caso a Marinha, res­pon­sá­vel pela segu­ran­ça da navegação: 

– A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por exem­plo, regu­la todos os aspec­tos de um arma­dor ou ter­mi­nal, não ape­nas o pre­ço que cobram. Existem vári­os pon­tos acer­ca do fun­ci­o­na­men­to de uma ati­vi­da­de que impac­tam o pre­ço. São as cláu­su­las de qua­li­da­de de pres­ta­ção de ser­vi­ço que defi­nem o valor.

O pre­si­den­te da Federação Nacional dos Práticos, prá­ti­co Gustavo Martins, lamen­tou a inse­gu­ran­ça jurí­di­ca que cer­ca a ati­vi­da­de há dez anos. Ele tam­bém se mos­trou favo­rá­vel a um úni­co órgão regu­la­dor e afir­mou que a cate­go­ria está aber­ta ao diá­lo­go para che­gar a um con­sen­so na legislação: 

– A Marinha sem­pre fez regu­la­ção téc­ni­ca e econô­mi­ca em con­jun­to. Não temos no Brasil uma agên­cia naci­o­nal de segu­ran­ça da nave­ga­ção. Caso hou­ves­se, tal­vez ela fos­se a res­pon­sá­vel por ambas as regu­la­ções. Se o nos­so ser­vi­ço é de exce­lên­cia, tem a ver com o pre­ço cobra­do, que defi­ne a capa­ci­da­de de inves­ti­men­to da pra­ti­ca­gem em estru­tu­ra, lan­chas, equi­pa­men­tos, acom­pa­nha­men­to das con­di­ções ambi­en­tais, bati­me­tria, entre outros. Nós não somos con­tra melho­rar o tex­to da lei para que a Autoridade Marítima tenha melho­res recur­sos nos pro­ces­sos de fixa­ção de pre­ço, ouvin­do quem ela achar necessário.

O pre­si­den­te da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil), André de Seixas, lem­brou que a Antaq não tem alça­da para regu­lar a praticagem:

– Ninguém é con­tra regu­la­ção econô­mi­ca. Mas a pra­ti­ca­gem não é um ser­vi­ço de trans­por­te pres­ta­do ao usuá­rio (dono da car­ga), não é ser­vi­ço de trans­por­te inte­res­ta­du­al ou por­tuá­rio, de com­pe­tên­cia da Antaq. Praticagem tra­ta de segu­ran­ça da nave­ga­ção e, por­tan­to, vemos ris­co de sepa­rar a par­te téc­ni­ca da regu­la­ção com a Marinha e a econô­mi­ca com a Antaq. A agên­cia evo­luiu, tem bom cor­po téc­ni­co, mas as deci­sões da sua dire­to­ria têm con­tra­ri­a­do aná­li­ses de impac­to regu­la­tó­rio rea­li­za­das duran­te anos. A ins­ti­tui­ção com total capa­ci­da­de de garan­tir a exce­lên­cia do ser­vi­ço e a regu­la­ção econô­mi­ca é a Marinha, e ela vem fazendo.

O advo­ga­do Osvaldo Agripino, dou­tor em Direito e ex-ofi­ci­al da Marinha Mercante, é um estu­di­o­so do tema regu­la­ção. Ele foi outro con­trá­rio à trans­fe­rên­cia da regu­la­ção econô­mi­ca para a Antaq:

– Nos Estados Unidos, a Federal Maritime Commission é a Antaq e ela não entra em regu­la­ção econô­mi­ca de pre­ço de pra­ti­ca­gem. Lá, isso é um pro­ble­ma dos esta­dos e da Autoridade Marítima. A Antaq está come­çan­do ago­ra a che­gar no setor regu­la­do para fazer regu­la­ção econô­mi­ca. Ela tem se esfor­ça­do, mas há mui­tas lacu­nas. Faltam cri­té­ri­os para coi­bir abu­si­vi­da­de nos pre­ços do setor marí­ti­mo e por­tuá­rio. A agên­cia pode até que­rer regu­lar (eco­no­mi­ca­men­te a pra­ti­ca­gem) e a Marinha, não. Mas o Congresso Nacional tem que ana­li­sar a ques­tão com mui­ta cau­te­la. A agên­cia ain­da não tem exper­ti­se e não mos­trou a que veio para regu­lar os ser­vi­ços de sua competência.

A audi­ên­cia públi­ca acon­te­ceu na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Também par­ti­ci­pa­ram repre­sen­tan­tes das seguin­tes enti­da­des: Marinha; Antaq; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério Público do Trabalho; Tribunal de Contas da União (TCU); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave); Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação de Terminais Portuários Privados (ATP); Confederação Nacional do Transporte (CNT); e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).