39º Encontro Nacional de Praticagem: Modelo de regulação da Armação e seus impactos para a comunidade marítima.
Ao defender uma regulação setorial independente, o advogado Osvaldo Agripino de Castro Junior, pós-doutor em regulação de transporte pela Havard University, explicou que o modelo de regulação de um setor é a forma de intervenção do Estado no domínio econômico. Para ele, a quantidade de dispositivos e decretos que incidem sobre o setor marítimo gera uma insegurança jurídica muito grande. A Antaq deveria estar vinculada ao ministério dos Transportes”, opinou.
Ele demonstrou mecanismos modernos utilizados pela navegação aérea para realizar análises de concentração de cargas, incluindo passageiros, versus a mobilidade dessas cargas no mundo para definir rotas. O exemplo foi usado como base comparativa para os procedimentos adotados pela navegação marítima. “Navio, tripulação e segurança de navegação não são comodities. Só se presta atenção ao valor da segurança da navegação quando ela está com problemas”, observou.
Osvaldo Agripino detalhou que 72% da tonelagem de porte bruto mundial são registradas em países sem regulação ou baixa exigência regulatória. Segundo o especialista, há dez anos esse volume era de 60%. “Não temos navios, mas temos cargas. A china tem os dois, fica difícil equilibrar esse jogo”, destacou.
Ao tratar da responsabilidade sobre uma navegação feita com base numa carta náutica errada o palestrante observou que há um risco muito grande. “Não tenho dúvida é responsabilidade da União que forneceu o documento, isso no mundo inteiro’, defendeu. Segundo ele, atualmente se houver um acidente envolvendo navio sob comando do Prático o Armador está mais protegido que o próprio prático. “A convenção ratificada em 1985 abrange o Armador, mas o prático pode ser condenado, são problemas que decorrem do modelo de regulação”, finalizou.