SENADO APROVA PROJETO DA CÂMARA QUE REGULA A PRATICAGEM

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal apro­vou, por una­ni­mi­da­de, na manhã de ter­ça-fei­ra (12/12), o Projeto de Lei 757/2022 que aper­fei­çoa a regu­la­ção téc­ni­ca e econô­mi­ca da pra­ti­ca­gem, tra­zen­do mais esta­bi­li­da­de jurí­di­ca à ati­vi­da­de. O tex­to veio da Câmara e foi apro­va­do sem alte­ra­ções, por 12 votos a 0. 

O pro­je­to alte­ra a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que cri­ou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

De acor­do com o tex­to, o pre­ço do ser­vi­ço con­ti­nua livre­men­te nego­ci­a­do entre arma­do­res e pra­ti­ca­gem. Mediante pro­vo­ca­ção das par­tes, seja por abu­so de poder econô­mi­co ou defa­sa­gem de pre­ço, a Autoridade Marítima pode­rá fixá-lo em cará­ter extra­or­di­ná­rio, excep­ci­o­nal e tem­po­rá­rio. Uma novi­da­de é que a Marinha pode­rá for­mar comis­são para emi­tir pare­cer sobre o pre­ço, ouvin­do a Antaq. Esse era um plei­to dos toma­do­res do serviço.

O pro­je­to colo­ca ain­da em lei alguns cri­té­ri­os de segu­ran­ça da nave­ga­ção pre­sen­tes nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC), infra­le­gais. O obje­ti­vo é evi­tar ques­ti­o­na­men­tos ao poder dis­cri­ci­o­ná­rio da Marinha, como vis­to na últi­ma déca­da, empo­de­ran­do a Autoridade Marítima. 

– A lei é mais for­te toda vez que repre­sen­ta o modo his­tó­ri­co de rea­li­zar deter­mi­na­da prá­ti­ca. Se fun­ci­o­na e dá con­ta da rea­li­da­de, natu­ral que pos­sa se trans­for­mar em nor­ma mais está­vel. O Brasil sofre do exces­so de dis­cri­ci­o­na­ri­e­da­de. Ao trans­for­mar a nor­ma em lei, de cer­ta manei­ra, dimi­nui-se este exces­so – res­sal­tou o sena­dor Rogério Carvalho (PT-SE) pou­co antes da votação.

Entre os parâ­me­tros de segu­ran­ça do tex­to, está a esca­la de rodí­zio úni­ca de aten­di­men­to aos arma­do­res. A esca­la é esta­be­le­ci­da pela Marinha para garan­tir a dis­po­ni­bi­li­da­de inin­ter­rup­ta do ser­vi­ço, evi­tar a fadi­ga do prá­ti­co e asse­gu­rar a quan­ti­da­de míni­ma de mano­bras para man­ter a habi­li­ta­ção. Ao mes­mo tem­po, dá auto­no­mia para o prá­ti­co tomar sem­pre a deci­são mais segu­ra a bor­do, sem pres­são comer­ci­al do arma­dor, que não esco­lhe quem vai aten­dê-lo. Da mes­ma for­ma, o prá­ti­co não esco­lhe o arma­dor a que vai aten­der, impe­din­do qual­quer regi­me de preferência.

Outro parâ­me­tro que cons­ta na maté­ria é a obri­ga­to­ri­e­da­de do ser­vi­ço para as embar­ca­ções com mais de 500 de arque­a­ção bru­ta, sal­vo as pre­vis­tas em regu­la­men­to da Autoridade Marítima e as clas­si­fi­ca­das, exclu­si­va­men­te, para ope­rar na nave­ga­ção inte­ri­or com ban­dei­ra bra­si­lei­ra, como é o caso dos com­boi­os de bal­sas. O valor aci­ma de 500 AB é a defi­ni­ção de navio na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas). 

De acor­do com o tex­to, a Marinha pode­rá con­ce­der isen­ção de pra­ti­ca­gem a coman­dan­tes bra­si­lei­ros de navi­os de ban­dei­ra bra­si­lei­ra de até cem metros de com­pri­men­to, com pelo menos 2/3 da tri­pu­la­ção bra­si­lei­ra. Os demais cri­té­ri­os para a con­ces­são são apon­ta­dos no pro­je­to, como a exi­gên­cia pré­via de aná­li­se ris­co ates­tan­do não haver peri­go à nave­ga­ção. Hoje, a Marinha já con­ce­de Pilotage Exemption Certificate (PEC) a coman­dan­tes de navi­os de até 92 metros. 

– Os par­la­men­ta­res se debru­ça­ram sobre a legis­la­ção mun­di­al e bus­ca­ram os melho­res padrões de regu­la­ção da ati­vi­da­de, sem per­der de vis­ta a segu­ran­ça da nave­ga­ção e os inte­res­ses do povo bra­si­lei­ro. As dis­cus­sões foram uma opor­tu­ni­da­de de demons­trar­mos que, na ver­da­de, a pra­ti­ca­gem é um item de redu­ção do Custo Brasil. Além de asse­gu­rar a entra­da e saí­da de navi­os, man­ten­do os por­tos fun­ci­o­nan­do ple­na­men­te para a eco­no­mia, a ati­vi­da­de inves­te con­ti­nu­a­men­te em estu­dos, trei­na­men­to e tec­no­lo­gi­as que con­tri­bu­em para supe­rar as limi­ta­ções por­tuá­ri­as que impac­tam o Custo Brasil. Esses inves­ti­men­tos é que pos­si­bi­li­tam que os navi­os hoje car­re­guem mais e demo­rem menos tem­po para entrar nos por­tos e deles sair – des­ta­cou o pre­si­den­te da Praticagem do Brasil e vice-pre­si­den­te da Associação Internacional de Práticos Marítimos (Impa), prá­ti­co Ricardo Falcão.

O rela­tor da maté­ria, sena­dor Weverton (PDT-MA), dis­se que o Brasil está na van­guar­da da segu­ran­ça da nave­ga­ção e enal­te­ceu o papel da Marinha nes­te sentido:

– No Brasil, em alguns deter­mi­na­dos assun­tos temos mui­to com­ple­xo de vira-lata. E, ao con­trá­rio, temos pro­ta­go­nis­mo e esta­mos na dian­tei­ra em vári­os temas, inclu­si­ve nes­se. Somos refe­rên­cia no mun­do nas nor­mas da Marinha uti­li­za­das aqui. Tínhamos que ter orgu­lho do índi­ce de inci­den­tes míni­mos em nos­sas águas, con­si­de­ran­do o tama­nho do Brasil e do nos­so litoral. 

Como foi a tra­mi­ta­ção do texto

A dis­cus­são sobre a atu­a­li­za­ção da regu­la­ção da pra­ti­ca­gem no Legislativo se arras­ta­va há pelo menos dez anos e foi fru­to de ampla dis­cus­são téc­ni­ca tan­to na Câmara quan­to no Senado, na qual 25 seto­res foram ouvi­dos pelos parlamentares.

O deba­te sobre os pro­je­tos que tra­mi­ta­vam no Congresso foi reto­ma­do com o enca­mi­nha­men­to à Câmara do Projeto de Lei 877/2022, apro­va­do por 15 votos a 0 no Senado. Esse pro­je­to, do sena­dor Nelsinho Trad (PSD-MS), foi apre­sen­ta­do em abril de 2022 e vota­do após deze­nas de reu­niões e audi­ên­ci­as públi­cas com as par­tes inte­res­sa­das, em maio de 2023. O rela­tor foi o sena­dor Weverton (PDT-MA). 

Na Câmara, deci­diu-se por apro­vei­tar o tex­to do Senado e outros que tra­mi­ta­vam na Casa, aper­fei­ço­an­do-os no Projeto de Lei 757/2022 do Executivo, na for­ma de subs­ti­tu­ti­vo. Esse pro­je­to foi rela­ta­do pelo depu­ta­do Coronel Meira (PL-PE) e apro­va­do tam­bém após diver­sas reu­niões e audi­ên­ci­as públi­cas, em vota­ção unâ­ni­me, sen­do devol­vi­do ao Senado.

Após um pedi­do de vis­ta do sena­dor Zequinha Marinho (Podemos-PA), a fim de ouvir nova­men­te a Marinha, o tex­to vol­tou a ser ana­li­sa­do pela Comissão de Infraestrutura, sen­do apro­va­do, por 12 votos a 0, sem neces­si­da­de de ir a ple­ná­rio, já que se tra­ta de pro­je­to ter­mi­na­ti­vo em comis­são permanente.