CÂMARA APROVA PL QUE ATUALIZA REGULAÇÃO DA PRATICAGEM

A Câmara dos Deputados apro­vou, na noi­te de ter­ça-fei­ra (21/11), o Projeto de Lei 757/2022 que aper­fei­çoa a regu­la­ção da ati­vi­da­de de pra­ti­ca­gem, tra­zen­do mais esta­bi­li­da­de jurí­di­ca nos aspec­tos que envol­vem a segu­ran­ça da nave­ga­ção e a par­te econô­mi­ca do serviço.

O pro­je­to alte­ra a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que cri­ou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, per­mi­tin­do que a Antaq par­ti­ci­pe de comis­são tem­po­rá­ria for­ma­da pela Marinha para emi­tir pare­cer con­sul­ti­vo sobre o preço.

O valor do ser­vi­ço é livre­men­te nego­ci­a­do entre arma­do­res e pra­ti­ca­gem. De acor­do com o tex­to, medi­an­te pro­vo­ca­ção das par­tes, a Autoridade Marítima pode­rá fixá-lo – em cará­ter extra­or­di­ná­rio, excep­ci­o­nal e tem­po­rá­rio –, com­pro­va­do abu­so de poder econô­mi­co ou defa­sa­gem de preço.

No que tan­ge à segu­ran­ça da nave­ga­ção, o pro­je­to inse­re, na Lei 9.537/1997, a esca­la de rodí­zio úni­ca de aten­di­men­to aos arma­do­res. Este ins­tru­men­to está pre­sen­te nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem, porém, sem sta­tus legal.

A esca­la é esta­be­le­ci­da pela Marinha para garan­tir a dis­po­ni­bi­li­da­de inin­ter­rup­ta do ser­vi­ço, evi­tar a fadi­ga do prá­ti­co e asse­gu­rar a quan­ti­da­de míni­ma de mano­bras para man­ter a habi­li­ta­ção. Ao mes­mo tem­po, dá auto­no­mia para o prá­ti­co tomar sem­pre a deci­são mais segu­ra a bor­do, sem pres­são comer­ci­al do arma­dor, que não esco­lhe quem vai aten­dê-lo. Da mes­ma for­ma, o prá­ti­co não esco­lhe o arma­dor a que vai aten­der, impe­din­do qual­quer regi­me de preferência.

Outro parâ­me­tro de segu­ran­ça que cons­ta na maté­ria é a obri­ga­to­ri­e­da­de do ser­vi­ço para as embar­ca­ções com mais de 500 tone­la­das de arque­a­ção bru­ta, sal­vo as pre­vis­tas em regu­la­men­to da Autoridade Marítima e as clas­si­fi­ca­das, exclu­si­va­men­te, para ope­rar na nave­ga­ção inte­ri­or com ban­dei­ra bra­si­lei­ra, como é o caso dos com­boi­os de balsas.

De acor­do com o tex­to, a Marinha pode­rá con­ce­der isen­ção de pra­ti­ca­gem a coman­dan­tes bra­si­lei­ros de navi­os de ban­dei­ra bra­si­lei­ra de até cem metros de com­pri­men­to, com pelo menos 2/3 da tri­pu­la­ção bra­si­lei­ra. Os demais cri­té­ri­os para a con­ces­são são apon­ta­dos no pro­je­to, como a exi­gên­cia pré­via de aná­li­se ris­co ates­tan­do não haver peri­go à navegação.

A dis­cus­são sobre os pro­je­tos que tra­mi­ta­vam acer­ca do tema foi reto­ma­da com o enca­mi­nha­men­to do Projeto de Lei 877/2022, apro­va­do por una­ni­mi­da­de no Senado. Na Câmara, deci­diu-se por apro­vei­tar o tex­to e outros que tra­mi­ta­vam na Casa, aper­fei­ço­an­do-os no Projeto de Lei 757/2022. Coube ao depu­ta­do Coronel Meira (PL-PE) ser o rela­tor do pare­cer de ple­ná­rio. Ele des­ta­cou que 25 seto­res par­ti­ci­pa­ram do deba­te sobre a maté­ria. A ses­são foi con­du­zi­da pelo pre­si­den­te, depu­ta­do Arthur Lira (PP-AL).

O pre­si­den­te da Praticagem do Brasil e vice-pre­si­den­te da Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA), prá­ti­co Ricardo Falcão, foi uma das par­tes ouvi­das nas audi­ên­ci­as públi­cas da Câmara. Ele con­si­de­ra que os depu­ta­dos che­ga­ram a um con­sen­so sobre a legis­la­ção, bus­can­do padrões mun­di­ais de regu­la­ção da ati­vi­da­de nos aspec­tos téc­ni­co e econômico:

– Acredito que dei­xa­mos cla­ro nas dis­cus­sões que a pra­ti­ca­gem, na ver­da­de, é um item de redu­ção do Custo Brasil. Além de asse­gu­rar a entra­da e saí­da de navi­os, man­ten­do os por­tos fun­ci­o­nan­do ple­na­men­te para a eco­no­mia, a ati­vi­da­de inves­te con­ti­nu­a­men­te em estu­dos, trei­na­men­to e tec­no­lo­gi­as que con­tri­bu­em para supe­rar as limi­ta­ções por­tuá­ri­as que impac­tam o Custo Brasil.

Esses inves­ti­men­tos pos­si­bi­li­tam que os navi­os car­re­guem mais e demo­rem menos tem­po para entrar nos por­tos e deles sair. Somos refe­rên­cia em efi­ci­ên­cia e segu­ran­ça. O tex­to da Câmara traz esta­bi­li­da­de regu­la­tó­ria a esse sis­te­ma que funciona.

O Projeto de Lei 757/2022 segue ago­ra para apre­ci­a­ção do Senado Federal.