Ministros de tribunais superiores e dos Transportes fecham o 42° Encontro Nacional de Praticagem
No último dia do 42° Encontro Nacional de Praticagem, três importantes ministros fizeram palestras aos Práticos. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski falaram sobre as responsabilidades do Prático no exercício da atividade. Já o ministro dos Transportes, Valter Casimiro, expôs os investimentos do governo em todos os modais.
O ministro Benedito Gonçalves abordou se há responsabilidade civil do Prático em acidentes da navegação que causam danos a terceiros.
Para isso, primeiro ele demonstrou a importância do Tribunal Marítimo na apuração dos acidentes, explicando que, apesar de sua alçada administrativa, suas decisões técnicas têm valor comprobatório relevante e servem como embasamento para possível pedido posterior de indenização no Poder Judiciário. Nesse caso, o ministro diferenciou a responsabilidade civil do Armador (objetiva, quanto basta identificá-lo como responsável pelo dano, independentemente de culpa) da do Comandante da embarcação e do Prático (subjetiva, quando se discute se houve intenção ou não de causar o dano).
Ele terminou com um pensamento de Gandhi que mostra a sua visão do trabalho do Prático:
– Na vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer. E é assim que eu olho o Prático. Sua missão é vencer noite e dia os obstáculos do mar, os ventos e as intempéries, para atracar e desarmar o navio com segurança.
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, tratou da questão do limite da responsabilidade civil do Prático à luz do Direito internacional. Ele também diferenciou as responsabilidades em caso de acidente:
– Quando se trata do Armador, basta ver se há o nexo de causalidade. Já o Comandante, em última análise, é sempre responsável. E o Prático é o profissional aquaviário não tripulante que assessora o Comandante. Penso que só seria responsabilizado em caso de culpa grave ou gravíssima. Em condições normais, não há qualquer possibilidade de ser responsabilizado.
Lewandowski traçou ainda um panorama de como a Doutrina se inclina em relação à natureza jurídica da Praticagem, citou a decisão unânime do STJ que confirmou a natureza privada da atividade, porém, naturalmente não antecipou a sua visão, já que a tentativa de interferência do Estado na formação do preço do serviço será analisada pelo STF.
Por fim, o ministro ressaltou a vitalidade da categoria por chegar ao seu 42° Encontro Nacional:
– A Praticagem é um serviço extremamente relevante para o país. Passam pelos portos 95% das exportações. Portanto, certamente a Praticagem haverá de ser mais valorizada. Tanto o legislador quanto os tribunais encontrarão caminhos para assegurar o pleno desenvolvimento dessa nobre função.