Ministros de tri­bu­nais supe­ri­o­res e dos Transportes fecham o 42° Encontro Nacional de Praticagem

No últi­mo dia do 42° Encontro Nacional de Praticagem, três impor­tan­tes minis­tros fize­ram pales­tras aos Práticos. O minis­tro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves e o minis­tro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski fala­ram sobre as res­pon­sa­bi­li­da­des do Prático no exer­cí­cio da ati­vi­da­de. Já o minis­tro dos Transportes, Valter Casimiro, expôs os inves­ti­men­tos do gover­no em todos os modais.

O minis­tro Benedito Gonçalves abor­dou se há res­pon­sa­bi­li­da­de civil do Prático em aci­den­tes da nave­ga­ção que cau­sam danos a terceiros.

Para isso, pri­mei­ro ele demons­trou a impor­tân­cia do Tribunal Marítimo na apu­ra­ção dos aci­den­tes, expli­can­do que, ape­sar de sua alça­da admi­nis­tra­ti­va, suas deci­sões téc­ni­cas têm valor com­pro­ba­tó­rio rele­van­te e ser­vem como emba­sa­men­to para pos­sí­vel pedi­do pos­te­ri­or de inde­ni­za­ção no Poder Judiciário. Nesse caso, o minis­tro dife­ren­ci­ou a res­pon­sa­bi­li­da­de civil do Armador (obje­ti­va, quan­to bas­ta iden­ti­fi­cá-lo como res­pon­sá­vel pelo dano, inde­pen­den­te­men­te de cul­pa) da do Comandante da embar­ca­ção e do Prático (sub­je­ti­va, quan­do se dis­cu­te se hou­ve inten­ção ou não de cau­sar o dano).

Ele ter­mi­nou com um pen­sa­men­to de Gandhi que mos­tra a sua visão do tra­ba­lho do Prático:

– Na vida, o pri­mei­ro pas­so para a vitó­ria é o dese­jo de ven­cer. E é assim que eu olho o Prático. Sua mis­são é ven­cer noi­te e dia os obs­tá­cu­los do mar, os ven­tos e as intem­pé­ri­es, para atra­car e desar­mar o navio com segurança.

O minis­tro Ricardo Lewandowski, por sua vez, tra­tou da ques­tão do limi­te da res­pon­sa­bi­li­da­de civil do Prático à luz do Direito inter­na­ci­o­nal. Ele tam­bém dife­ren­ci­ou as res­pon­sa­bi­li­da­des em caso de acidente:

– Quando se tra­ta do Armador, bas­ta ver se há o nexo de cau­sa­li­da­de. Já o Comandante, em últi­ma aná­li­se, é sem­pre res­pon­sá­vel. E o Prático é o pro­fis­si­o­nal aqua­viá­rio não tri­pu­lan­te que asses­so­ra o Comandante. Penso que só seria res­pon­sa­bi­li­za­do em caso de cul­pa gra­ve ou gra­vís­si­ma. Em con­di­ções nor­mais, não há qual­quer pos­si­bi­li­da­de de ser responsabilizado.

Lewandowski tra­çou ain­da um pano­ra­ma de como a Doutrina se incli­na em rela­ção à natu­re­za jurí­di­ca da Praticagem, citou a deci­são unâ­ni­me do STJ que con­fir­mou a natu­re­za pri­va­da da ati­vi­da­de, porém, natu­ral­men­te não ante­ci­pou a sua visão, já que a ten­ta­ti­va de inter­fe­rên­cia do Estado na for­ma­ção do pre­ço do ser­vi­ço será ana­li­sa­da pelo STF.

Por fim, o minis­tro res­sal­tou a vita­li­da­de da cate­go­ria por che­gar ao seu 42° Encontro Nacional:

– A Praticagem é um ser­vi­ço extre­ma­men­te rele­van­te para o país. Passam pelos por­tos 95% das expor­ta­ções. Portanto, cer­ta­men­te a Praticagem have­rá de ser mais valo­ri­za­da. Tanto o legis­la­dor quan­to os tri­bu­nais encon­tra­rão cami­nhos para asse­gu­rar o ple­no desen­vol­vi­men­to des­sa nobre função.