Tramita na Câmara dos Deputados em Brasília, Projeto de Lei que pretende inscrever o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.

Tramita na Câmara dos Deputados em Brasília-DF, o Projeto de Lei nº 4.626, de 2016, de auto­ria do ilus­tre Senador José Pimentel, que pre­ten­de ins­cre­ver o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.

Francisco José do Nascimento, conhe­ci­do como o Dragão do Mar, nas­ceu em Canoa Quebrada, Aracati, Estado do Ceará, em 15 de Abril de 1839. Francisco nas­ceu em famí­lia humil­de, filho do pes­ca­dor Manoel do Nascimento e da ren­dei­ra Matilde Maria da Conceição. Pescador, tor­nou-se che­fe dos con­du­to­res de jan­ga­das e botes do lito­ral da capi­tal cea­ren­se e tra­ba­lhou nas obras do por­to de Fortaleza (1859). Empregou-se como mari­nhei­ro em um navio que fazia a linha Maranhão-Ceará e, anos mais tar­de, foi nome­a­do prá­ti­co da Barra de Fortaleza pela Capitania dos Portos do Ceará (1874).

É con­si­de­ra­do o mai­or herói a favor da liber­ta­ção dos escra­vos no Ceará. Francisco José do Nascimento se envol­veu na luta pelo abo­li­ci­o­nis­mo, lide­ran­do os jan­ga­dei­ros que tra­ba­lha­vam no por­to do Ceará para impe­dir que os cati­vos embar­cas­sem nos navi­os que fazi­am o trá­fi­co negrei­ro para as pro­vín­ci­as do Sul. A recu­sa do trans­por­te dos escra­vos, fei­to pelos jan­ga­dei­ros, até os navi­os negrei­ros cul­mi­nou com a decre­ta­ção, pela então Província do Ceará, da abo­li­ção da escra­va­tu­ra naque­la região com abso­lu­to pio­nei­ris­mo no Brasil.

É dele a céle­bre fra­se “não há for­ça bru­ta no mun­do que faça o trá­fi­co negrei­ro ser rea­ber­to no Ceará”.

Uma vez apro­va­do o pare­cer favo­rá­vel na CCJC — Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e não haven­do reque­ri­men­to para deli­be­ra­ção da pro­po­si­ção em Plenário, o pro­je­to está pron­to para ser san­ci­o­na­do pelo Presidente da República.

A Praticagem do Brasil aguar­da que essa jus­ta home­na­gem seja sancionada.

Em 07 de dezem­bro de 2016