Guia sobre a praticagem

Guia sobre a praticagem

A Praticagem do Brasil é a ati­vi­da­de que con­duz os navi­os em segu­ran­ça na entra­da e saí­da dos por­tos, tan­to na sua nave­ga­ção no canal de aces­so quan­to na atra­ca­ção e desatracação.

Essa nave­ga­ção pode se esten­der por 25 milhas náu­ti­cas (46 km), em zonas de pra­ti­ca­gem como Rio de Janeiro (ZP-15) e Paraná (ZP-17), até 615 milhas (1.139 km), como na Bacia Amazônica Oriental (ZP-01), no tra­je­to entre Macapá (AP) e Itacoatiara (AM) pelo Rio Amazonas.

O ser­vi­ço é rea­li­za­do a bor­do pelo prá­ti­co, ou pilot nos outros paí­ses, pro­fis­si­o­nal que embar­ca de sua lan­cha no navio em movi­men­to, a par­tir de uma esca­da esten­di­da no cos­ta­do da embarcação.

Zonas de Praticagem são áre­as que exi­gem o ser­vi­ço do prá­ti­co na con­du­ção dos navi­os, tan­to no canal de aces­so quan­to na atra­ca­ção e desa­tra­ca­ção, devi­do às res­tri­ções para a nave­ga­ção. No Brasil, exis­tem 20 zonas de pra­ti­ca­gem esta­be­le­ci­das pela Marinha do Brasil, ente regu­la­dor da atividade.

Há esta­dos, por exem­plo, com mais de uma ZP. É o caso de Santa Catarina, onde o ser­vi­ço é obri­ga­tó­rio para os navi­os que deman­dam os por­tos de São Francisco do Sul e Itapoá (ZP-18), Itajaí e Navegantes (ZP-21) e Imbituba (ZP- 22). Já na Amazônia, a ZP-01 atra­ves­sa três esta­dos: Amapá, Pará e Amazonas. É a mai­or ZP do mun­do. O ser­vi­ço nos rios da região pode durar mais de três dias, com dois prá­ti­cos se reve­zan­do a bor­do no passadiço.

Após uma tro­ca ini­ci­al de infor­ma­ções com o coman­dan­te, cha­ma­da de MPX (Master Pilot Exchange), o prá­ti­co pas­sa a pilo­tar o navio. Ele dá ordens de leme e máqui­na à equi­pe do pas­sa­di­ço e de puxar e empur­rar aos coman­dan­tes dos rebo­ca­do­res, além de moni­to­rar o trá­fe­go ao redor, com­bi­nar cru­za­men­tos com outras embar­ca­ções e coor­de­nar o ser­vi­ço de amarração.

O coman­dan­te é trei­na­do para a nave­ga­ção em alto-mar, lon­ge dos peri­gos, cha­ma­da de ship mano­eu­vra­bi­lity. Já o prá­ti­co rece­be trei­na­men­to para nave­gar e mano­brar em águas mais res­tri­tas ao trá­fe­go, onde as embar­ca­ções se com­por­tam de manei­ra diver­sa e exis­tem con­di­ções com as quais o coman­dan­te não está fami­li­a­ri­za­do, como ven­tos, cor­ren­tes, ondas e marés. Esse trei­na­men­to do prá­ti­co se cha­ma shiphan­dling. Ambos são tra­du­zi­dos como mano­bra no por­tu­guês, mas têm sig­ni­fi­ca­dos diferentes.

De acor­do com a legis­la­ção, o ser­vi­ço é obri­ga­tó­rio para embar­ca­ções com mais de 500 de arque­a­ção bru­ta, sal­vo as pre­vis­tas em regu­la­men­to da Autoridade Marítima e as clas­si­fi­ca­das, exclu­si­va­men­te, para ope­rar na nave­ga­ção inte­ri­or com ban­dei­ra bra­si­lei­ra, como é o caso dos com­boi­os de bal­sas. A Marinha pode con­ce­der isen­ção de pra­ti­ca­gem a coman­dan­tes bra­si­lei­ros de navi­os de ban­dei­ra bra­si­lei­ra de até cem metros de com­pri­men­to, com pelo menos 2/3 da tri­pu­la­ção bra­si­lei­ra. Um dos cri­té­ri­os para a con­ces­são é a exi­gên­cia pré­via de aná­li­se ris­co ates­tan­do não haver peri­go à navegação.

Apesar de con­tra­ta­da pelo arma­dor, a pra­ti­ca­gem tem como cli­en­te o Estado bra­si­lei­ro. Afinal, o prá­ti­co vai a bor­do para pro­te­ger a soci­e­da­de de aci­den­tes que podem pro­vo­car seve­ra polui­ção ambi­en­tal, mor­tes, danos ao patrimô­nio públi­co e pri­va­do e fecha­men­to de um por­to para a economia.

Navios car­re­gam tone­la­das de com­bus­tí­vel só para con­su­mo e podem tam­bém trans­por­tar car­gas como petró­leo, gás e outras polu­en­tes. Um aci­den­te com uma gran­de embar­ca­ção pode poluir prai­as e rios por mais de uma déca­da, além de impac­tar o comér­cio exte­ri­or. Administrar esse ris­co para a soci­e­da­de, pilo­tan­do e mano­bran­do gigan­tes com segu­ran­ça, é tare­fa com­ple­xa que exi­ge alto nível de especialização.

Sim, há exem­plos e estu­dos rea­li­za­dos em áre­as de pra­ti­ca­gem facul­ta­ti­va: por exem­plo, nos estrei­tos de Bósforo e Dardanelos, na Turquia, que ligam o Mar Negro ao Mar Egeu, no Mediterrâneo, pas­san­do pelo Mar de Mármara. O pri­mei­ro deles, foco da aná­li­se, é o mais desafiador.

Todos os navi­os com mais de 150 metros são reco­men­da­dos a uti­li­zar o ser­vi­ço do prá­ti­co. A nave­ga­ção nos estrei­tos ocor­re por canais sinu­o­sos e afe­ta­dos por com­ple­xas e for­tes cor­ren­tes, que podem che­gar a oito nós. As gran­des embar­ca­ções e as que trans­por­tam car­gas peri­go­sas tam­bém são reco­men­da­das a requi­si­tar um rebo­ca­dor para acom­pa­nhar a passagem.

Apesar dis­so, somen­te 83,1% soli­ci­tam a pra­ti­ca­gem. O resul­ta­do? Entre 2004 e 2019, de 355 aci­den­tes, 329 ocor­re­ram sem prá­ti­co a bor­do. A mai­o­ria foi coli­sões (192), enca­lhes (64) e abal­ro­a­men­tos (47) entre embarcações.

Os dados reve­lam que o ser­vi­ço de pra­ti­ca­gem reduz em 59 vezes o ris­co. O índi­ce de inci­den­tes com prá­ti­co foi irri­só­rio, de 0.00599%.

O aci­den­te mais emble­má­ti­co em polui­ção ambi­en­tal ocor­reu, em 1989, em uma região à épo­ca de pra­ti­ca­gem facul­ta­ti­va. O prá­ti­co não foi requi­si­ta­do. O navio EXXON VALDEZ enca­lhou, no Alasca, rom­pen­do oito tan­ques de car­ga e vazan­do 38 mil tone­la­das de óleo cru. Apesar de ser o 35o aci­den­te do mun­do em volu­me der­ra­ma­do, foi o que pro­vo­cou o mai­or dano a um ecos­sis­te­ma. Em pou­cos dias, o óleo per­cor­reu 2.200 quilô­me­tros, dis­tân­cia entre Rio de Janeiro (RJ) e Natal (RN). O cus­to de lim­pe­za foi equi­va­len­te à com­pra de 40 navi­os novos. Dez anos depois, havia resquí­ci­os da poluição.

Navegar e mano­brar em águas mais res­tri­tas ao trá­fe­go, onde as embar­ca­ções se com­por­tam de manei­ra diver­sa e exis­tem con­di­ções ambi­en­tais espe­cí­fi­cas, tor­na o tra­ba­lho desa­fi­a­dor por essência.

Nenhuma mano­bra é igual a outra. Navios são mui­to dife­ren­tes, cada um tem uma dinâ­mi­ca de com­por­ta­men­to em águas res­tri­tas. Além dis­so, podem apre­sen­tar pro­ble­mas duran­te a mano­bra, como falha de máqui­na, leme tra­va­do ou até mes­mo um apa­gão total. Condições ambi­en­tais ines­pe­ra­das tam­bém podem sur­gir, como ven­tos e cor­ren­tes aci­ma dos limi­tes operacionais.

E exis­te ain­da a ques­tão da inér­cia. Navios de médio para gran­de por­te, mes­mo uti­li­zan­do máqui­na atrás, podem avan­çar qua­se dois quilô­me­tros até parar. Por isso, o prá­ti­co pre­ci­sa sem­pre pen­sar com mui­ta ante­ci­pa­ção para rea­gir a situ­a­ções crí­ti­cas a tempo.

Além dos desa­fi­os natu­rais da pro­fis­são, os navi­os cres­ce­ram em rit­mo mai­or do que a infra­es­tru­tu­ra por­tuá­ria. De um lado, as embar­ca­ções dobra­ram de tama­nho em 50 anos e incre­men­ta­ram sua capa­ci­da­de de trans­por­te em 1.500%, ape­sar de sua efi­ci­ên­cia redu­zi­da para nave­ga- ção em águas res­tri­tas. Do outro, por­tos com as mes­mas dimen­sões não acom­pa­nha­ram a evo­lu­ção em infra­es­tru­tu­ra, sofren­do com fal­ta de dra­ga­gem, sina­li­za­ção náu­ti­ca, sis­te­mas apro­pri­a­dos de defen­sas, cabe­ços de amar­ra­ção e sen­so­res de dados ambi­en­tais. A mai­o­ria não está de acor­do com as dire­tri­zes da Associação Mundial de Infraestrutura de Transporte Aquaviário (Pianc). Para supe­rar essas limi­ta­ções por­tuá­ri­as com segu­ran­ça e efi­ci­ên­cia, a pra­ti­ca­gem pre­ci­sa inves­tir mui­to em estu- dos, trei­na­men­to e tecnologia.

Em linhas gerais, uma atra­ca­ção é uma coli­são con­tro­la­da e sua­ve con­tra as defen­sas do cais, em espa­ço pre­vi­a­men­te deter­mi­na­do. Defensas são estru­tu­ras de segu­ran­ça que amor­te­cem esse impacto.

A atra­ca­ção é uma com­po­si­ção veto­ri­al em que o prá­ti­co pode uti­li­zar a pro­pul­são do navio, o leme, o empre­go de rebocador(es) e as pró­pri­as for­ças da natu­re­za como ven­to e cor­ren­te. O obje­ti­vo é que o movi­men­to resul­tan­te leve o navio a encos­tar no espa­ço alo­ca­do no cais.

Em alguns ter­mi­nais, exis­te uma velo­ci­da­de máxi­ma de apro­xi­ma­ção na fase final da atra­ca­ção, e os prá­ti­cos pos­su­em con­tro­le efe­ti­vo dis­so. Em mano­bras mais com­ple­xas e deli­ca­das, os prá­ti­cos uti­li­zam recur­sos ele­trô­ni­cos avan­ça­dos de nave­ga­ção, como o PPU (Portable Pilot Unit).

Em 1808, foi assi­na­do o pri­mei­ro decre­to de regu­la­men­ta­ção do ser­vi­ço no país. Na épo­ca, D. João VI cri­ou o regi­men­to para o “pilo­to prá­ti­co da bar­ra do por­to do Rio de Janeiro”. Ao lon­go do tem­po, o subs­tan­ti­vo pilo­to foi sen­do aban­do­na­do, e a deno­mi­na­ção do pro­fis­si­o­nal no Brasil ficou ape­nas prá­ti­co. Em Portugal, onde se ori­gi­nou o nome com­pos­to, o pro­ces­so foi ao con­trá­rio, o adje­ti­vo prá­ti­co foi excluí­do e os pro­fis­si­o­nais são conhe­ci­dos atu­al­men­te ape­nas como pilotos.

Para se tor­nar prá­ti­co, é pre­ci­so ser apro­va­do em pro­ces­so sele­ti­vo da Marinha para pra­ti­can­te de prá­ti­co. É neces­sá­rio ter ida­de míni­ma de 18 anos, cur­so supe­ri­or e habi­li­ta­ção de mes­tre-ama­dor. O pro­ces­so cobra conhe­ci­men­tos como mano­bra­bi­li­da­de do navio; arte naval; nave­ga­ção em águas res­tri­tas; legis­la­ção e regu­la­men­ta­ção; mete­o­ro­lo­gia e oce­a­no­gra­fia; comu­ni­ca­ções; entre outros.

Se apro­va­do, o can­di­da­to par­ti­ci­pa de um pro­gra­ma de qua­li­fi­ca­ção inten­so em que rea­li­za cen­te­nas de mano­bras super­vi­si­o­na­das duran­te o míni­mo de 12 meses. Só então, ele pode pres­tar o exa­me de habi­li­ta­ção para prá­ti­co, a bor­do de embarcação.

Após habi­li­ta­do, o prá­ti­co pode abrir a pró­pria empre­sa ou tor­nar-se sócio de uma exis­ten­te na zona de pra­ti­ca­gem. Essa é a opção da mai­o­ria, pelos altos cus­tos de pres­ta­ção do serviço.

Para se man­ter habi­li­ta­do, o prá­ti­co deve exe­cu­tar um míni­mo de fai­nas de pra­ti­ca­gem por perío­do, já que a pro­fis­são exi­ge expe­ri­ên­cia regu­lar em dife­ren­tes navi­os e mano­bras. Também, a cada cin­co anos, o prá­ti­co pre­ci­sa com­ple­tar o Curso de Atualização para Práticos (ATPR).

Todas as infor­ma­ções sobre o pro­ces­so sele­ti­vo estão nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311) da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha.

É pre­ci­so ser capaz de com­pre­en­der a bibli­o­gra­fia do pro­ces­so sele­ti­vo para pra­ti­can­te de prá­ti­co, rea­li­zar a pro­va prá­ti­co-oral da sele­ção e, após habi­li­ta­ção, man­ter uma con­ver­sa­ção téc­ni­ca com equi­pes de pas­sa­di­ço de dife­ren­tes países.

O prá­ti­co embar­ca de sua lan­cha no navio em movi­men­to, a par­tir de uma esca­da esten­di­da no cos­ta­do da embar­ca­ção, cha­ma­da de esca­da de que­bra-pei­to. Ela pode ser com­bi­na­da com uma esca­da de por­ta­ló, incli­na­da, quan­do a dis­tân­cia da super­fí­cie da água até o pon­to de aces­so à embar­ca­ção supe­ra os nove metros, evi­tan­do uma lon­ga esca­la­da do prá­ti­co. O pro­ble­ma é que esses dis­po­si­ti­vos dos navi­os mui­tas vezes estão mal­con­ser­va­dos ou ins­ta­la­dos em desa­cor­do com a regu­la­ção inter­na­ci­o­nal. Em 2024, 13% esta­vam irre­gu­la­res, segun­do a pes­qui­sa anu­al de segu­ran­ça da Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA). Infelizmente, todo ano um prá­ti­co mor­re em ser­vi­ço no mundo.

Esses dis­po­si­ti­vos fun­ci­o­nam na movi­men­ta­ção entre estru­tu­ras está­ti­cas. No caso, um navio e uma lan­cha de pra­ti­ca­gem se movi­men­tam com seis graus de liber­da­de; e não há sin­cro­nia entre eles. Além dis­so, a tri­pu­la­ção de um navio não rece­be trei­na­men­to para ope­rar mei­os de embar­que mais com­ple­xos. Cabe aos prá­ti­cos aler­tar os coman­dan­tes e recu­sar dis­po­si­ti­vos em desa­cor­do com a regu­la­ção, assim como rela­tar as irre­gu­la­ri­da­des obser­va­das às auto­ri­da­des competentes.

Já quan­do con­di­ções ambi­en­tais adver­sas impos­si­bi­li­tam o embar­que, a pró­pria Autoridade Marítima decre­ta a impra­ti­ca­bi­li­da­de da zona de pra­ti­ca­gem. Se as con­di­ções impe­di­rem o desem­bar­que, o prá­ti­co deve estar sem­pre pre­pa­ra­do para seguir via­gem até o pró­xi­mo porto.

Em cada zona de pra­ti­ca­gem, os prá­ti­cos estão reu­ni­dos em uma ou mais empre­sas. O aten­di­men­to ao arma­dor do navio se dá por meio da esca­la de rodí­zio úni­ca, pre­vis­ta em lei.

O arma­dor é obri­ga­do a usar o prá­ti­co da vez, inde­pen­den­te­men­te da empre­sa à qual per­ten­ça o prá­ti­co. O prá­ti­co tam­bém não esco­lhe o arma­dor. Isso garan­te inde­pen­dên­cia ao prá­ti­co para tomar sem­pre a deci­são mais segu­ra, a des­pei­to de inte­res­ses comerciais.

Ao mes­mo tem­po, a esca­la asse­gu­ra a dis­po­ni­bi­li­da­de per­ma­nen­te do ser­vi­ço e que o prá­ti­co não vai tra­ba­lhar demais, a pon­to de com­pro­me­ter a segu­ran­ça da mano­bra, nem de menos, poden­do per­der expe­ri­ên­cia. A esca­la é ain­da um ins­tru­men­to de con­tro­le do Estado sobre a atividade.

Esse mode­lo é regu­la­do pela Marinha e segue prin­cí­pi­os de segu­ran­ça da Organização Marítima Internacional (IMO): sinis­tra­li­da­de míni­ma; auto­no­mia da pra­ti­ca­gem dos inte­res­ses comer­ci­ais do arma­dor; apri­mo­ra­men­to con­tí­nuo da pro­fi­ci­ên­cia do prá­ti­co; limi­ta­ção no núme­ro de pro­fis­si­o­nais; expe­ri­ên­cia recen­te; e divi­são equâ­ni­me do tem­po de trabalho.

São 594 prá­ti­cos dis­tri­buí­dos em 20 zonas de pra­ti­ca­gem (dados de mar­ço de 2025).

Sim. O pro­ces­so sele­ti­vo é aber­to a todos. São 14 mulhe­res habi­li­ta­das como prá­ti­co no Brasil.

Práticos são sóci­os de empre­sas de pra­ti­ca­gem e, como tal, não rece­bem salá­rio fixo men­sal de um empre­ga­dor, mas, sim, par­te do lucro após o paga­men­to dos cus­tos de pres­ta­ção do ser­vi­ço e impos­tos. As empre­sas de pra­ti­ca­gem têm a polí­ti­ca de não divul­gar o valor rece­bi­do pelos sóci­os por­que este varia mui­to den­tro de uma zona de pra­ti­ca­gem e entre zonas de pra­ti­ca­gem dife­ren­tes, de acor­do com a quan­ti­da­de de navi­os aten­di­dos no perío­do; além de ser uma ques­tão pes­so­al. Por isso, todas as infor­ma­ções que cir­cu­lam sobre ganho indi­vi­du­al são impre­ci­sas e não par­tem das empre­sas de praticagem.

É ver­da­de que, nos mai­o­res por­tos do país, as empre­sas de pra­ti­ca­gem são, em sua mai­o­ria, lucra­ti­vas. Mas essa não é a úni­ca rea­li­da­de. Há por­tos peque­nos, com pou­ca movi­men­ta­ção de navi­os, onde as empre­sas podem não ter recur­sos sufi­ci­en­tes para manu­ten­ção até mes­mo dos seus cus­tos ope­ra­ci­o­nais. Nesses casos, pode ocor­rer, inclu­si­ve, a extin­ção e incor­po­ra­ção da zona de pra­ti­ca­gem, como acon­te­ceu com as pra­ti­ca­gens de Camocim, Ilhéus e Sergipe.

O que pode­mos afir­mar é que a remu­ne­ra­ção é con­di­zen­te com o nível de espe­ci­a­li­za­ção do prá­ti­co, o ris­co de mor­te que ele cor­re a cada embarque/desembarque, os ele­va­dos cus­tos de fun­ci­o­na­men­to da ati­vi­da­de e a res­pon­sa­bi­li­da­de ambi­en­tal que ele admi­nis­tra a bordo.

Além dos gas­tos nor­mais de qual­quer empre­sa, exis­tem cus­tos ele­va­dos advin­dos de padrões de ope­ra­ção exi­gi­dos na NORMAM-311 da Marinha. Entre eles, estão as lan­chas para embar­car e desem­bar­car o prá­ti­co, que pre­ci­sam de manu­ten­ção regu­lar. São embar­ca­ções com carac­te­rís­ti­cas espe­ci­ais de mano­bra­bi­li­da­de, esta­bi­li­da­de e potên­cia de máqui­na, capa­zes de supor­tar o con­ta­to dire­to com os navios.

As nor­mas tam­bém exi­gem equi­pa­men­tos míni­mos para o fun­ci­o­na­men­to dos cen­tros de ope­ra­ções da pra­ti­ca­gem. Essas esta­ções, cha­ma­das de ata­lai­as, são dota­das de alta tec­no­lo­gia e for­ne­cem as infor­ma­ções de apoio para a toma­da de deci­são do prá­ti­co a bor­do, como situ­a­ção do trá­fe­go e dados ambientais.

Toda a estru­tu­ra deve estar dis­po­ní­vel duran­te o ano intei­ro, 24 horas. Essa pron­ti­dão inin­ter­rup­ta tem des­pe­sas con­si­de­rá­veis, inclu­si­ve de pes­so­al, fora outros inves­ti­men­tos rea­li­za­dos para com­pen­sar limi­ta­ções por­tuá­ri­as, como as lan­chas de bati­me­tria que iden­ti­fi­cam asso­re­a­men­tos em canais de aces­so e ber­ços de atracação.

Essa infor­ma­ção foi uma fake news dis­se­mi­na­da por mui­tos anos por ter­cei­ros. Em 2021, a pra­ti­ca­gem con­tra­tou estu­do jun­to ao Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e os pre­ços esta­vam abai­xo dos pra­ti­ca­dos inter­na­ci­o­nal­men­te, ape­sar de a ati­vi­da­de rea­li­zar fun­ções desem­pe­nha­das em outros paí­ses pelos por­tos ou pelo Estado. Além dis­so, os pre­ços são mui­to infe­ri­o­res ao valor que o ser­vi­ço agre­ga em segu­ran­ça da nave­ga­ção e efi­ci­ên­cia portuária.

Conforme a legis­la­ção, o pre­ço do ser­vi­ço é livre­men­te nego­ci­a­do entre entes pri­va­dos: arma­do­res e pra­ti­ca­gem. Há acor­dos em pra­ti­ca­men­te 100% das nego­ci­a­ções. Nos demais casos, medi­an­te pro­vo­ca­ção das par­tes, seja por abu­so de poder econô­mi­co ou defa­sa­gem de pre­ço, a Autoridade Marítima pode fixá-lo em cará­ter extra­or­di­ná­rio, excep­ci­o­nal e tem­po­rá­rio. A Marinha pode, inclu­si­ve, for­mar comis­são para emi­tir pare­cer sobre o pre­ço, con­sul­tan­do a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Quem regu­la o ser­vi­ço tan­to nos seus aspec­tos téc­ni­cos quan­to econô­mi­co é a Marinha do Brasil, com base na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997), atu­a­li­za­da em janei­ro de 2024, e nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC).

Navios autô­no­mos meno­res tal­vez ope­rem em tra­des espe­cí­fi­cos. Mas difi­cil­men­te a auto­ma­ção vai subs­ti­tuir o prá­ti­co nas gran­des embar­ca­ções em águas res­tri­tas, onde o ris­co é mui­to mai­or e há situ­a­ções impre­vi­sí­veis. O assun­to envol­ve ques­tões com­ple­xas e rele­van­tes dos pon­tos de vis­ta econô­mi­co, jurí­di­co, da sobe­ra­nia e, prin­ci­pal­men­te, da segu­ran­ça da navegação.

Navios con­tro­la­dos por inte­li­gên­cia arti­fi­ci­al exi­gem um nível de sofis­ti­ca­ção cujo cus­to é infi­ni­ta­men­te mai­or do que man­ter uma tri­pu­la­ção a bor­do. Além dis­so, redu­zir aci­den­tes cau­sa­dos por falha huma­na é solu­ção para um fal­so pro­ble­ma, já que a indús­tria marí­ti­ma tra­ba­lha com pra­ti­ca­men­te 100% de segurança.

Outros pon­tos dizem res­pei­to à sobe­ra­nia dos povos – pois o prá­ti­co repre­sen­ta o Estado a bor­do – e ao ris­co de ata­ques ciber­né­ti­cos com pro­pó­si­to terrorista.

A tec­no­lo­gia nos por­tos tam­bém pre­ci­sa ser avan­ça­da para rece­ber essas embar­ca­ções. E exis­tem ain­da desa­fi­os na área jurí­di­ca, sobre a res­pon­sa­bi­li­da­de em caso de acidentes.

O Praticagem do Brasil é a asso­ci­a­ção que repre­sen­ta as empre­sas de pra­ti­ca­gem e bus­ca o apri­mo­ra­men­to da pro­fis­são e da qua­li­da­de do ser­vi­ço. Para fins de divul­ga­ção da ati­vi­da­de, ado­ta o nome fan­ta­sia Praticagem do Brasil.

Instalado no Rio de Janeiro, é o órgão de repre­sen­ta­ção naci­o­nal da ati­vi­da­de reco­nhe­ci­do pela Marinha, que lhe dele­gou três de suas com­pe­tên­ci­as: coor­de­nar o Curso de Atualização para Práticos (ATPR) a cada cin­co anos; homo­lo­gar os cen­tros de ope­ra­ções (ata­lai­as) e as tri­pu­la­ções das lan­chas de pra­ti­ca­gem; e rea­li­zar ins­pe­ções e lau­dos para homo­lo­ga­ção das lanchas.

Desde 1981, a Praticagem do Brasil é fili­a­da à Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA), voz da pra­ti­ca­gem na Organização Marítima Internacional (IMO). Atualmente, ocu­pa uma das vice-pre­si­dên­ci­as da enti­da­de. Também inte­gra, des­de 2004, a dele­ga­ção bra­si­lei­ra que atua na IMO, em Londres. Em âmbi­to regi­o­nal, é uma das fun­da­do­ras do Fórum Latino-Americano de Práticos (Flaprac).

Por sua vez, o Instituto Praticagem do Brasil é um cen­tro de trei­na­men­to marí­ti­mo e ava­li­a­ção de pro­je­tos aqua­viá­ri­os e por­tuá­ri­os, enquan­to a Federação Nacional dos Práticos (Fenapráticos) repre­sen­ta os prá­ti­cos no âmbi­to tra­ba­lhis­ta. Ambos estão situ­a­dos em Brasília.