Praticagem do Brasil pres­ti­gia a pos­se de Lima Filho na pre­si­dên­cia do Tribunal Marítimo

A Praticagem do Brasil pres­ti­gi­ou a pos­se do novo juiz-pre­si­den­te do Tribunal Marítimo, Almirante Lima Filho, na manhã de segun­da-fei­ra (30/7). Diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil por qua­se três anos, Lima Filho suce­de o Almirante Miranda na pre­si­dên­cia do his­tó­ri­co Tribunal, que há déca­das con­tri­bui para a segu­ran­ça da navegação.

Lotada pela comu­ni­da­de marí­ti­ma, a cerimô­nia no ple­ná­rio de audi­ên­ci­as con­tou com a pre­sen­ça do Comandante da Marinha, Almirante Leal Ferreira, além de outras autoridades.

- Relembro as pala­vras do escri­tor Victor Hugo, que dis­se que só aos homens do mar deve ser dada a capa­ci­da­de de jul­gar as deci­sões toma­das no mar, por quem vive no mar. Neste dia­pa­são, após mais de qua­tro déca­das de ser­vi­ço ati­vo na Marinha, é com mui­to entu­si­as­mo que assu­mo este car­go. Certamente minhas expe­ri­ên­ci­as em mui­to con­tri­bui­rão para o exer­cí­cio — dis­se Lima Filho, que, em 41 anos de ser­vi­ços à Marinha do Brasil, foi Capitão dos Portos de Alagoas e do Rio de Janeiro, Comandante das Forças Marítimas na Operação Panamax 2012 e do 8º Distrito Naval, além de Diretor da DPC.

O Diretor-Presidente do Conselho Nacional de Praticagem, Gustavo Martins, este­ve pre­sen­te na sole­ni­da­de com outros Práticos, entre eles o Diretor Técnico do Conapra, Porthos Lima, e o Membro do Conselho Técnico Siegberto Schenk.

- O tra­ba­lho do Tribunal é mui­to impor­tan­te para a nave­ga­ção. Apesar da neces­si­da­de de ter que apon­tar res­pon­sa­bi­li­da­des, sua atu­a­ção é foca­da em apren­der com os aci­den­tes pas­sa­dos e bus­car solu­ções que evi­tem as suas repe­ti­ções — afir­mou Gustavo Martins.

Órgão autô­no­mo, auxi­li­ar do Poder Judiciário e vin­cu­la­do ao Comando da Marinha, o Tribunal Marítimo tem como atri­bui­ção jul­gar os aci­den­tes e fatos da nave­ga­ção em todo o ter­ri­tó­rio naci­o­nal, além de man­ter ati­vi­da­des car­to­rá­ri­as, como o Registro da Propriedade Marítima.

Mais do que o pro­pó­si­to puni­ti­vo, o seu obje­ti­vo é cola­bo­rar para a pre­ven­ção, ao esta­be­le­cer cir­cuns­tân­ci­as rele­van­tes de cada aci­den­te; exa­mi­nar fato­res que lhes deram ori­gem; publi­car suas cau­sas e fazer reco­men­da­ções apro­pri­a­das à Autoridade Marítima, com vis­tas a alte­ra­ções das nor­mas que tra­tam da segu­ran­ça da nave­ga­ção, da pre­ser­va­ção da vida huma­na e do meio ambi­en­te marinho.

Para isso, o Tribunal é com­pos­to por sete juí­zes de áre­as impres­cin­dí­veis à aná­li­se de aci­den­tes e fatos da nave­ga­ção, sen­do um juiz-pre­si­den­te (Oficial-General do Corpo da Armada, da ati­va ou não); dois juí­zes mili­ta­res (Capitão de Mar e Guerra ou Capitão de Fragata, tam­bém da ati­va ou não, sen­do um deles da Armada e outro do Corpo de Engenheiros Navais); e qua­tro juí­zes civis (um espe­ci­a­lis­ta em Direito Marítimo e outro em Direito Internacional, um espe­ci­a­lis­ta em Armação de Navios e Navegação Comercial, além de um Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante).

A his­tó­ria do Tribunal que sem­pre fun­ci­o­nou na Zona Portuária do Rio data de 1930. O esto­pim para a sua cri­a­ção foi o bom­bar­deio do car­guei­ro ale­mão Baden pelo Forte da Vigia (atu­al Forte do Leme), que saiu do Rio de Janeiro sem auto­ri­za­ção e igno­ran­do os avi­sos de parar da Fortaleza de Santa Cruz, em Niterói. Sem um órgão espe­ci­a­li­za­do no país, o caso aca­bou jul­ga­do pelo Tribunal Marítimo da Alemanha. O pri­mei­ro pro­ces­so bra­si­lei­ro foi o do náu­fra­gio do cut­ter “Constantinopolis”, no Maranhão, em 1934.