NOVO LIVRO CONSOLIDA LEI BRASILEIRA SOBRE PRATICAGEM

Foi lançado, em Brasília, o livro Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e a Atividade de Praticagem no Brasil, obra multidisciplinar que reúne todo o arcabouço jurídico envolvendo o serviço, além de fazer uma análise da praticagem internacional. O evento ocorreu, na noite de terça-feira (7/10), no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Coordenada pelo ministro do STJ, Paulo Dias de Moura Ribeiro, a obra reúne 28 autores das áreas do Direito, Executivo, Legislativo e Judiciário, entre eles o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho. O prefácio é assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Ele destacou a importância do serviço à sociedade brasileira:
– O serviço de praticagem é atividade essencial. Se não houvesse praticagem, não teríamos a navegação marítima costeira. A entrada de navios de grande calado nos portos brasileiros é absolutamente importante para o país e para o seu próprio desenvolvimento econômico. Trata-se de atividade de natureza privada, mas essencial, cujo objetivo é garantir o interesse público por meio da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana e da proteção do meio ambiente. Sua relevância se verifica nesses bens fundamentais que estão, inclusive, na Constituição: a vida humana, o meio ambiente e a segurança em geral.
O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a obra vai “contribuir decisivamente para a melhor aplicação da legislação em vigor”:
– É simbólico que o STJ esteja recebendo esse lançamento, como guardião da lei federal. O legislador a imagina. Mas é o juiz, principalmente o juiz do STJ, que faz a sua lapidação com cuidado e a sua aplicação efetiva. Esse livro traz um assunto muito específico que demanda conhecimentos de várias áreas e que tem pouca literatura jurídica a respeito.

O presidente da Praticagem do Brasil, prático Bruno Fonseca, reforçou a contribuição da praticagem brasileira, evidenciada na publicação:
– No Brasil, somos 590 práticos, sendo 14 mulheres, distribuídos em 20 zonas de praticagem. Realizamos 80 mil manobras por ano e temos orgulho de ser referência mundial, com índice muito baixo de acidentes. Nunca tivemos um acidente com grande derramamento de óleo. A praticagem é primordial para a segurança da navegação em um país com a nossa dimensão marítima e com toda a sua vitalidade para o comércio exterior. Afinal, 95% das mercadorias entram e saem do Brasil pelo mar. A expertise e o compromisso dos práticos são pilares inegociáveis para a segurança da navegação, a proteção do meio ambiente marinho e a eficiência das operações portuárias.
Além da colaboração de Moura Ribeiro, o livro conta com artigos dos ministros do STJ Benedito Gonçalves, Messod Azulay Neto e Teodoro Silva Santos.
O advogado e professor universitário, Fábio Zech, assessor da praticagem, também é um dos autores, assim como os práticos Matusalém Gonçalves Pimenta e Ricardo Falcão. Zech escreveu sobre o aperfeiçoamento regulatório trazido pela Lei 14.813/2024, que modernizou a Lei 9.537/1997 nos aspectos relacionados ao serviço.

Essencial por lei federal, a atividade conduz os navios em segurança na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação. Apesar de o seu contratante ser o armador, o cliente final da praticagem é o Estado, na medida em que o prático vai a bordo para proteger a sociedade de acidentes que podem provocar severa poluição ambiental, mortes, danos ao patrimônio público e privado e fechamento de um porto para a economia.
Fotos: Emerson Leal e Max Rocha/STJ



