NOTA A IMPRENSA

CONAPRA

O Conselho Nacional de Praticagem (CONAPRA) con­si­de­ra o obje­to da con­sul­ta públi­ca núme­ro 02/2013, con­vo­ca­da pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) para impor tabe­la­men­to de pre­ços do ser­vi­ço no país, um fla­gran­te des­res­pei­to do gover­no ao direi­to cons­ti­tu­ci­o­nal da livre-ini­ci­a­ti­va e da livre negociação.

A pra­ti­ca­gem no Brasil é um ser­vi­ço emi­nen­te­men­te pri­va­do, com for­ma­ção de pre­ços dita­da pela rela­ção comer­ci­al entre empre­sas de pra­ti­ca­gem e as cor­po­ra­ções dos arma­do­res há déca­das. A inter­ven­ção do gover­no nes­ta rela­ção de cará­ter pri­va­do bene­fi­cia exclu­si­va­men­te os arma­do­res da nave­ga­ção, empre­sas glo­ba­li­za­das, de capi­tal estran­gei­ro, sem nenhum com­pro­mis­so com a redu­ção dos fre­tes marí­ti­mos cobra­dos dos expor­ta­do­res e impor­ta­do­res depen­den­tes dos por­tos brasileiros.

Os pri­mei­ros cál­cu­los demons­tram que a apli­ca­ção dos valo­res ofe­re­ci­dos à con­sul­ta públi­ca gera­rá per­das de fatu­ra­men­to das empre­sas de pra­ti­ca­gem na ordem de 70% a 87%, invi­a­bi­li­zan­do a ati­vi­da­de empre­sa­ri­al. O setor empre­ga 411 prá­ti­cos e mobi­li­za dire­ta e indi­re­ta­men­te 12 mil pes­so­as atu­an­do na cadeia da ati­vi­da­de, em cen­tros de coor­de­na­ção de trá­fe­go, lan­chas dedi­ca­das, escri­tó­ri­os, bases ope­ra­ci­o­nais, esta­lei­ros e ofi­ci­nas. A recei­ta aufe­ri­da com a ati­vi­da­de cobre o cus­to de ins­ta­la­ção, manu­ten­ção e ope­ra­ci­o­na­li­za­ção des­te amplo complexo.

Apesar de, teo­ri­ca­men­te, ter-se cri­a­do o espa­ço para o diá­lo­go com uma “Consulta Pública”, o pro­ces­so de toma­da de deci­sões do gover­no em rela­ção ao setor tem reve­la­do um viés uni­la­te­ral, sem con­si­de­ra­ção a crí­ti­cas de cará­ter téc­ni­co ou mes­mo sem inte­res­se de conhe­ci­men­to in loco da ati­vi­da­de da praticagem.

É de nos­so enten­di­men­to que ain­da há tem­po para a CNAP tomar conhe­ci­men­to das espe­ci­fi­ci­da­des do ser­vi­ço no Brasil. O setor da pra­ti­ca­gem con­ti­nua sem­pre aber­to ao diá­lo­go mas não pode acei­tar pas­si­va­men­te uma inter­ven­ção que com­pro­me­te a qua­li­da­de, a efi­ci­ên­cia e a segu­ran­ça do serviço.

Conselho Nacional de Praticagem
Ricardo Augusto Leite Falcão
Diretor-Presidente