216 ANOS DE PRATICAGEM E 49 ANOS DO SEU CONSELHO NACIONAL

Neste 12 de junho, comemoramos 216 anos de praticagem regulamentada no Brasil e 49 anos do Conselho Nacional de Praticagem. Em 2024, a lembrança da data é especial porque, daqui a três dias, celebraremos também cinco meses de sanção presidencial da nova lei de praticagem, fruto de árduo trabalho do nosso Conselho em Brasília.
A Lei 14.813/2024 modernizou a regulação técnica e econômica da praticagem, encerrando um ciclo de insegurança jurídica de uma década sobre a atividade. Ela atualizou a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Com isso, critérios de segurança da navegação antes presentes nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC) foram inseridos na legislação.
Entre eles, está a escala de rodízio única de atendimento aos navios, que foi tão atacada com o objetivo de implantar a concorrência na atividade. A escala garante a autonomia para que tomemos sempre a decisão mais segura a bordo, independentemente do interesse comercial do armador; além de garantir a disponibilidade permanente do serviço, evitar a nossa fadiga e assegurar a quantidade mínima de manobras para mantermos a habilitação.
Outros pontos da NORMAM inseridos na legislação foram o parâmetro da obrigatoriedade do serviço, para embarcações acima de 500 AB (arqueação bruta), e o limite de isenção de praticagem, para navios de até cem metros de comprimento.
Já na parte econômica, a lei deixou claro que o preço é livremente negociado entre praticagem e armador. Uma novidade é que a Marinha poderá formar comissão para emitir parecer sobre o preço, consultando a Antaq, nos casos excepcionais de provocação das partes, seja por defasagem de valores ou abuso de poder econômico. Por isso, a lei que criou a Antaq também precisou ser alterada.
A inauguração do Instituto Praticagem do Brasil, em Brasília, foi fundamental na aprovação da nova lei, porque, além do objetivo de treinamento, seus simuladores contribuem para esclarecer parlamentares e a sociedade em geral. Nele, somos capazes de reproduzir todas as zonas de praticagem, demonstrar a complexidade do nosso trabalho, as limitações portuárias que superamos e a eficiência que geramos para a economia. E para preservar tudo isso exibido nas telas dos simuladores, era preciso consolidar as amarras do nosso sistema de praticagem, cujo padrão de funcionamento é elogiado no mundo.
Agora, é hora de fortalecer as conquistas, o que requer um estado de vigilância permanente da nossa parte, não apenas em Brasília, mas em cada zona de praticagem, onde cada um de nós realiza manobras com zelo e profissionalismo, sem deixar margem para questionamentos à segurança do sistema.
Temos índice mínimo de acidentes em nossas águas e os interesses da sociedade devem continuar sempre em primeiro lugar. Viva a praticagem brasileira, viva o Conselho Nacional de Praticagem.
Prático Bruno Fonseca
Diretor-presidente