216 ANOS DE PRATICAGEM E 49 ANOS DO SEU CONSELHO NACIONAL

Neste 12 de junho, come­mo­ra­mos 216 anos de pra­ti­ca­gem regu­la­men­ta­da no Brasil e 49 anos do Conselho Nacional de Praticagem. Em 2024, a lem­bran­ça da data é espe­ci­al por­que, daqui a três dias, cele­bra­re­mos tam­bém cin­co meses de san­ção pre­si­den­ci­al da nova lei de pra­ti­ca­gem, fru­to de árduo tra­ba­lho do nos­so Conselho em Brasília.

A Lei 14.813/2024 moder­ni­zou a regu­la­ção téc­ni­ca e econô­mi­ca da pra­ti­ca­gem, encer­ran­do um ciclo de inse­gu­ran­ça jurí­di­ca de uma déca­da sobre a ati­vi­da­de. Ela atu­a­li­zou a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que cri­ou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Com isso, cri­té­ri­os de segu­ran­ça da nave­ga­ção antes pre­sen­tes nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC) foram inse­ri­dos na legislação.

Entre eles, está a esca­la de rodí­zio úni­ca de aten­di­men­to aos navi­os, que foi tão ata­ca­da com o obje­ti­vo de implan­tar a con­cor­rên­cia na ati­vi­da­de. A esca­la garan­te a auto­no­mia para que tome­mos sem­pre a deci­são mais segu­ra a bor­do, inde­pen­den­te­men­te do inte­res­se comer­ci­al do arma­dor; além de garan­tir a dis­po­ni­bi­li­da­de per­ma­nen­te do ser­vi­ço, evi­tar a nos­sa fadi­ga e asse­gu­rar a quan­ti­da­de míni­ma de mano­bras para man­ter­mos a habilitação. 

Outros pon­tos da NORMAM inse­ri­dos na legis­la­ção foram o parâ­me­tro da obri­ga­to­ri­e­da­de do ser­vi­ço, para embar­ca­ções aci­ma de 500 AB (arque­a­ção bru­ta), e o limi­te de isen­ção de pra­ti­ca­gem, para navi­os de até cem metros de comprimento.

Já na par­te econô­mi­ca, a lei dei­xou cla­ro que o pre­ço é livre­men­te nego­ci­a­do entre pra­ti­ca­gem e arma­dor. Uma novi­da­de é que a Marinha pode­rá for­mar comis­são para emi­tir pare­cer sobre o pre­ço, con­sul­tan­do a Antaq, nos casos excep­ci­o­nais de pro­vo­ca­ção das par­tes, seja por defa­sa­gem de valo­res ou abu­so de poder econô­mi­co. Por isso, a lei que cri­ou a Antaq tam­bém pre­ci­sou ser alterada.

A inau­gu­ra­ção do Instituto Praticagem do Brasil, em Brasília, foi fun­da­men­tal na apro­va­ção da nova lei, por­que, além do obje­ti­vo de trei­na­men­to, seus simu­la­do­res con­tri­bu­em para escla­re­cer par­la­men­ta­res e a soci­e­da­de em geral. Nele, somos capa­zes de repro­du­zir todas as zonas de pra­ti­ca­gem, demons­trar a com­ple­xi­da­de do nos­so tra­ba­lho, as limi­ta­ções por­tuá­ri­as que supe­ra­mos e a efi­ci­ên­cia que gera­mos para a eco­no­mia. E para pre­ser­var tudo isso exi­bi­do nas telas dos simu­la­do­res, era pre­ci­so con­so­li­dar as amar­ras do nos­so sis­te­ma de pra­ti­ca­gem, cujo padrão de fun­ci­o­na­men­to é elo­gi­a­do no mundo. 

Agora, é hora de for­ta­le­cer as con­quis­tas, o que requer um esta­do de vigi­lân­cia per­ma­nen­te da nos­sa par­te, não ape­nas em Brasília, mas em cada zona de pra­ti­ca­gem, onde cada um de nós rea­li­za mano­bras com zelo e pro­fis­si­o­na­lis­mo, sem dei­xar mar­gem para ques­ti­o­na­men­tos à segu­ran­ça do sistema.

Temos índi­ce míni­mo de aci­den­tes em nos­sas águas e os inte­res­ses da soci­e­da­de devem con­ti­nu­ar sem­pre em pri­mei­ro lugar. Viva a pra­ti­ca­gem bra­si­lei­ra, viva o Conselho Nacional de Praticagem.

Prático Bruno Fonseca
Diretor-pre­si­den­te